Questões CPA-20 Resolvidas: Módulo 3 – Fundos de Investimento e Tributação

O Módulo 3 (Fundos de Investimento) é onde muitos candidatos enfrentam maior dificuldade, principalmente devido aos detalhes de classificação, tributação (o famoso Come-Cotas!) e às responsabilidades do Administrador e do Gestor. Este módulo é crucial, representando entre 17% a 25% da sua nota final.

Teste o seu conhecimento com uma seleção de questões resolvidas e comentadas, focadas nos principais temas de Fundos.

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Questões Chave do Módulo 3 (Fundos e Come-Cotas)

Questão 1: Tipos de Fundos

Pergunta: Um Fundo de Investimento que busca superar o CDI e possui a obrigação de alocar no mínimo 95% do seu patrimônio em ativos de Renda Fixa pós-fixada ou títulos públicos federais, é classificado como:

a) Fundo de Ações

b) Fundo Cambial

c) Fundo de Renda Fixa Referenciado

d) Fundo Multimercado

Comentário: O Fundo Referenciado em Renda Fixa é caracterizado por buscar acompanhar o índice de referência (geralmente o CDI) e manter a maior parte do seu patrimônio em ativos relacionados ao índice.

Questão 2: Tributação (Come-Cotas)

Pergunta: O recolhimento semestral do Imposto de Renda, conhecido como Come-Cotas, é aplicado em quais classes de fundos?

a) Fundo de Ações e Fundo de Curto Prazo

b) Fundo de Renda Fixa e Fundo Multimercado

c) Fundo Imobiliário e Fundo de Ações

d) Fundo Cambial e Fundo de Longo Prazo

Comentário: O Come-Cotas é a antecipação de IR que ocorre nos últimos dias úteis de maio e novembro. Ele incide sobre Fundos de Renda Fixa e Multimercado, mas não se aplica a Fundos de Ações e Fundos Imobiliários (FIIs).

Questão 3: Papéis (Administrador vs. Gestor)

Pergunta: A responsabilidade por escolher os ativos financeiros que irão compor a carteira do fundo, na busca pelo melhor retorno, é do:

a) Custodiante

b) Gestor

c) Administrador

d) Distribuidor

Comentário: O Gestor é o profissional ou empresa responsável pela política de investimento e pela seleção dos ativos que compõem a carteira. O Administrador é o responsável legal pelo fundo, pelo cumprimento das regras e pela gestão operacional.

(… Continuação com 5 a 7 questões adicionais sobre: Prazo de Carência, Cálculo de Cota, Fundo de Curto vs. Longo Prazo, Tributação final.)

Leituras Recomendadas:


FAQ – Perguntas Frequentes Sobre Fundos de Investimento (Módulo 3)

O que é o Come-Cotas e quando ele ocorre?

O Come-Cotas é um sistema de antecipação do Imposto de Renda que incide sobre Fundos de Renda Fixa e Fundos Multimercado. Ele ocorre semestralmente, nos últimos dias úteis de maio e novembro, e é calculado pela menor alíquota de cada tipo de fundo (Curto Prazo: 20%; Longo Prazo: 15%).

Qual a diferença entre Administrador e Gestor de um Fundo?

O Administrador é o responsável legal e operacional do fundo. Ele garante que as regras e regulamentos sejam cumpridos e que os serviços (custódia, auditoria, etc.) sejam contratados. O Gestor é o responsável exclusivo pela tomada de decisão de investimento e pela seleção dos ativos da carteira.

Quais fundos não são sujeitos ao Come-Cotas?

Os fundos que não sofrem a incidência do Come-Cotas são os Fundos de Ações (que possuem regime tributário próprio, com alíquota única de 15% sobre o ganho de capital, na data do resgate) e os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).

O que define um Fundo de Longo Prazo na CPA-20?

Para fins de tributação, um Fundo de Renda Fixa ou Multimercado é classificado como de Longo Prazo se a sua carteira tiver um prazo médio de repactuação superior a 365 dias. Essa classificação define a tabela regressiva de IR que será aplicada no resgate final.


Conclusão e Próximo Passo para a Aprovação

O Módulo 3 exige prática constante e atenção aos detalhes de cálculo e legislação. Se você tem dúvidas sobre o Come-Cotas ou a distinção entre Fundos, é hora de reforçar a teoria.

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Professora Julia Cassol Borges, especialista em CPA-20 e CEA, orientando sobre certificações financeiras

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