Legislação de Perícia Judicial: Resolução CNJ, CPC e Normas Essenciais

Última atualização: 24 de Dezembro de 2025 | Por: Edmilson Dias, Especialista Marketing Digital Jurídico.

Atuar como perito judicial exige mais do que apenas domínio técnico em sua área de formação; é imperativo ter um conhecimento sólido da legislação e das normas que regem a atividade. O perito é um auxiliar da justiça e, como tal, sua atuação é estritamente balizada por leis, resoluções e códigos que garantem a lisura, a imparcialidade e a qualidade da prova técnica.

Este guia foi criado para ser sua referência central sobre o arcabouço legal da perícia no Brasil. Vamos desmistificar os pontos mais importantes do Código de Processo Civil (CPC), detalhar a Resolução nº 233 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e abordar os princípios de ética, direitos e deveres que todo perito deve conhecer para atuar com segurança e confiança.

Compreender estas regras não é apenas uma formalidade, é a base para construir uma carreira respeitada e evitar armadilhas processuais. Se você está em busca de uma formação que aborde este tema com profundidade, consulte nosso Guia Comparativo dos Melhores Cursos de Perito Judicial.

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O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): A Espinha Dorsal da Perícia

O CPC de 2015 é a principal lei que estrutura a prova pericial no Brasil. Os artigos 156 a 158 e 464 a 480 são de leitura obrigatória para qualquer aspirante a perito. Vamos destacar os pontos cruciais:

•Art. 156: A Nomeação do Perito Este artigo estabelece que o juiz será assistido por um perito quando a prova depender de conhecimento técnico ou científico. Ele também determina que os peritos devem ser nomeados entre profissionais legalmente habilitados e inscritos em um cadastro mantido pelo tribunal. Isso reforça a necessidade de ter um registro profissional ativo e de se cadastrar nos sistemas dos tribunais.

•Art. 157: Deveres do Perito e a Possibilidade de Escusa O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência. No entanto, ele pode se escusar (recusar a nomeação) ou ser recusado por impedimento ou suspeição. A escusa deve ser apresentada em até 15 dias da nomeação, sob pena de renúncia ao direito.

•Art. 465: Proposta de Honorários Após a nomeação, o perito tem 5 dias para apresentar sua proposta de honorários, currículo e contatos. As partes do processo podem se manifestar sobre a proposta, e o juiz decidirá o valor final. É um momento crucial que define a remuneração pelo trabalho.

•Art. 473: O Conteúdo do Laudo Pericial Este artigo é um verdadeiro roteiro para a elaboração do laudo. Ele exige que o laudo contenha:

•A exposição do objeto da perícia;

•A análise técnica ou científica realizada;

•A indicação do método utilizado, devendo ser predominantemente aceito pelos especialistas da área;

•Resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes.

Atenção: O § 2º do Art. 473 veda ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico. O foco deve ser sempre a prova técnica.

Resolução nº 233 do CNJ: A Regulamentação do Cadastro de Peritos

Publicada em 2016, a Resolução nº 233 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi um marco para a organização e transparência na nomeação de peritos. Ela criou o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), um sistema que visa padronizar e unificar os cadastros nos tribunais de todo o país .

Principais pontos da Resolução 233:

•Cadastro Único: A resolução incentiva a criação de um cadastro único por tribunal, acessível a todos os juízes daquela jurisdição.

•Requisitos para Cadastro: Ela detalha a documentação necessária para o cadastro, que inclui, além da comprovação da especialidade, certidões negativas e a declaração de não ter parentesco com magistrados ou servidores da comarca.

•Critérios para Nomeação: A nomeação deve observar a necessidade de distribuição equitativa entre os peritos cadastrados, evitando a concentração de nomeações em poucos profissionais.

•Fiscalização e Sanções: O CNJ estabelece que os tribunais devem fiscalizar a atuação dos peritos, podendo aplicar sanções que vão desde uma advertência até a exclusão do cadastro.

Para um mergulho profundo nesta norma, leia nossa Análise Comentada da Resolução 233 do CNJ.

Direitos, Deveres e Responsabilidades do Perito

CategoriaDescrição
Direitos– Receber honorários justos pelo seu trabalho. – Escusar-se da nomeação por motivo legítimo. – Solicitar informações e documentos necessários para a elaboração do laudo. – Ter acesso aos autos do processo.
Deveres– Imparcialidade e Ética: Atuar de forma equidistante das partes, com honestidade e boa-fé. – Cumprir os Prazos: Entregar o laudo e os esclarecimentos nos prazos determinados pelo juiz. – Diligência: Empregar todo o seu conhecimento e zelo na análise do objeto da perícia. – Sigilo Profissional: Manter confidencialidade sobre as informações do processo.
Responsabilidades– Civil: O perito responde por prejuízos que causar às partes por dolo ou culpa, podendo ser condenado a indenizar. – Criminal: A apresentação de informações falsas ou a afirmação enganosa em um laudo pode configurar crime de falsa perícia (Art. 342 do Código Penal). – Administrativa: Sofrer sanções do tribunal, como a exclusão do cadastro.
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Ética Profissional: O Pilar da Confiança

Acima de qualquer lei ou resolução, a atuação do perito deve ser guiada por um rigoroso código de ética. A confiança que o juiz deposita no perito é a base de toda a atividade. Qualquer sinal de parcialidade, interesse no resultado da causa ou falta de rigor técnico pode destruir a credibilidade do laudo e da carreira do profissional.

Para saber mais, explore nosso artigo sobre o Código de Ética do Perito Judicial.

Conclusão: O Conhecimento da Lei é a Sua Maior Proteção

Dominar a legislação que rege a perícia judicial não é um luxo, mas uma necessidade. Conhecer seus direitos, deveres e as regras do jogo processual é o que lhe dará segurança para aceitar nomeações, elaborar laudos robustos e construir uma carreira sólida e respeitada.

Invista tempo no estudo do CPC e da Resolução 233 do CNJ. Esse conhecimento será seu maior aliado, protegendo-o de erros processuais e garantindo que seu trabalho técnico brilhe, contribuindo efetivamente para a realização da justiça.

Perguntas Frequentes sobre Legislação de Perícia Judicial (FAQ)

O CPC de 2015 mudou a forma como os peritos atuam?

Sim, significativamente. O Novo CPC (Lei 13.105/2015) trouxe mudanças importantes como a criação do Cadastro Nacional de Peritos (CPTEC), prazos mais claros (5 dias para propor honorários, 15 dias para se escusar), e requisitos mais rigorosos para a elaboração de laudos. O CPC também elevou os padrões de qualidade esperados dos peritos.

Qual é a diferença entre impedimento e suspeição do perito?

Impedimento é uma situação objetiva que proíbe o perito de atuar (ex: ser parente próximo de uma das partes, ter vínculo comercial direto). Suspeição é uma situação subjetiva que gera dúvida sobre a imparcialidade do perito (ex: ser amigo de uma das partes, ter atuado anteriormente para uma delas). Ambas obrigam o perito a se afastar do caso.

O perito pode ser responsabilizado criminalmente por erro no laudo?

Sim, mas apenas se o erro for doloso (intencional) ou se constituir um crime específico. A apresentação de informações falsas ou enganosas em um laudo pode configurar o crime de falsa perícia (Art. 342 do Código Penal), que é punível com prisão de 1 a 4 anos. Erros técnicos honestos, porém, não constituem crime.

Qual é o prazo para o perito se escusar de uma nomeação?

O perito tem até 15 dias contados da nomeação para apresentar sua escusa (recusa fundamentada). Se não se escusar nesse prazo, renuncia ao direito de recusar posteriormente. A escusa deve ser fundamentada em motivos legítimos como excesso de trabalho, conflito de interesse ou foro íntimo.

O que acontece se o perito não cumprir os prazos estabelecidos pelo juiz?

O perito pode sofrer sanções administrativas, como advertência ou exclusão do cadastro de peritos. Além disso, o não cumprimento de prazos pode prejudicar sua reputação junto aos juízes, resultando em menos nomeações futuras. Em casos graves, pode haver responsabilidade civil por prejuízos causados às partes.

A Resolução 233 do CNJ é obrigatória em todos os tribunais brasileiros?

Sim. A Resolução 233 é uma norma do Conselho Nacional de Justiça que vincula todos os tribunais brasileiros. Todos os tribunais devem manter um Cadastro Eletrônico de Peritos (CPTEC) ou sistema equivalente, seguindo os critérios estabelecidos pela resolução. Isso garante uniformidade e transparência na nomeação de peritos em todo o país.

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Referências

[1] Presidência da República. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.

[2] Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução nº 233, de 13 de julho de 2016.

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