
Última atualização: 29 de Dezembro de 2025 | Por: Edmilson Dias, Especialista em Marketing Digital Jurídico com mais de 10 anos de experiência.
Um dos momentos mais críticos na carreira de um perito judicial é quando você recebe uma nomeação e precisa avaliar se pode atuar naquele caso específico. Nem sempre a resposta é simples. Existem situações em que a lei proíbe você de atuar (impedimento) e situações em que há dúvida legítima sobre sua imparcialidade (suspeição). Compreender a diferença entre essas duas situações é fundamental para manter sua reputação, proteger a integridade do processo e evitar que seu laudo seja anulado.
Neste guia prático, vamos explorar os conceitos de impedimento e suspeição, apresentar exemplos reais de situações que geram cada uma delas, e mostrar como proceder quando você se encontra em uma dessas posições. Se você está começando sua carreira como perito e quer aprender a navegar essas situações complexas, comece com uma formação de qualidade. Consulte nosso Guia Comparativo do Melhor Curso de Perito Judicial para encontrar cursos que abordem esses temas com profundidade.
Impedimento: A Proibição Legal Absoluta
Impedimento é uma situação objetiva, claramente definida pela lei, que proíbe absolutamente o perito de atuar em um caso específico. Não há discricionariedade, não há espaço para interpretação. Se você está impedido, você deve se afastar da nomeação. Atuar apesar do impedimento é uma violação grave que pode resultar na anulação do laudo e em sanções disciplinares contra você.
Situações de Impedimento Definidas pela Lei
De acordo com o Código de Processo Civil (Art. 156) e a Resolução 233 do CNJ, as principais situações de impedimento são:
1. Vínculo Familiar Próximo
Você está impedido de atuar se for parente próximo de qualquer uma das partes do processo. A lei define “parente próximo” como:
•Cônjuge ou companheiro: Marido ou esposa (ou companheiro/a em união estável)
•Parentes em linha reta: Pais, avós, filhos, netos
•Parentes em linha colateral até o terceiro grau: Irmãos, tios, primos
Exemplo prático: Você é engenheiro e recebe uma nomeação para avaliar um imóvel em um processo de divórcio. Você descobre que o réu é primo de sua esposa. Você está impedido de atuar.
2. Vínculo Comercial ou Profissional Direto
Você está impedido se tiver vínculo comercial, profissional ou financeiro direto com qualquer uma das partes.
Exemplos práticos:
•Você trabalha ou trabalhou para uma das partes
•Você é sócio de uma empresa que presta serviços a uma das partes
•Você tem cliente-fornecedor com uma das partes
•Você recebe comissão ou percentual de uma das partes
3. Atuação Anterior como Advogado ou Consultor
Se você atuou como advogado, consultor jurídico ou consultor técnico de qualquer uma das partes em qualquer momento anterior, você está impedido.
Exemplo prático: Você é contador e foi consultor de uma empresa em questões fiscais. Meses depois, essa empresa é parte em um processo e você é nomeado como perito contador. Você está impedido.
4. Interesse Direto no Resultado da Causa
Se você tem interesse direto no resultado do processo (financeiro ou não), você está impedido.
Exemplo prático: Você é proprietário de um imóvel vizinho e é nomeado para avaliar o imóvel objeto da lide. Se a decisão do processo afetar o valor do seu imóvel, você está impedido.
5. Declaração de Não Parentesco com Magistrados
De acordo com a Resolução 233 do CNJ, você deve declarar que não é parente próximo de magistrados ou servidores da comarca. Se você é parente próximo do juiz que vai nomear você, você está impedido.
Como Proceder Quando Há Impedimento
Se você identifica que está impedido de atuar:
1.Não aceite a nomeação se ela for feita informalmente
2.Apresente escusa formal ao juiz no prazo de até 15 dias da nomeação
3.Fundamente claramente o motivo do impedimento
4.Forneça documentação que comprove o impedimento (certidão de casamento, contrato de trabalho, etc.)
5.Não comece o trabalho enquanto aguarda a resposta do juiz
Suspeição: A Dúvida Legítima sobre Imparcialidade
Suspeição é uma situação subjetiva que gera dúvida legítima sobre a imparcialidade do perito. Diferentemente do impedimento, a suspeição não é uma proibição absoluta; é uma situação que pode levantar questões sobre sua capacidade de atuar de forma imparcial.
Enquanto o impedimento é objetivo e definido pela lei, a suspeição é mais subjetiva e pode ser contestada. No entanto, a lei permite que qualquer uma das partes requeira sua recusa por suspeição, e o juiz pode acatá-la se considerar que há dúvida legítima sobre sua imparcialidade.
Situações Comuns de Suspeição
1. Amizade ou Relacionamento Pessoal
Você tem amizade próxima ou relacionamento pessoal com uma das partes.
Exemplo prático: Você é médico perito e recebe uma nomeação em um caso envolvendo seu colega de faculdade que você vê regularmente. Há suspeição.
2. Inimizade ou Conflito Pessoal
Você tem inimizade conhecida ou conflito pessoal com uma das partes.
Exemplo prático: Você é engenheiro e é nomeado para avaliar um imóvel de uma pessoa com quem você teve um conflito público em uma associação profissional. Há suspeição.
3. Atuação Anterior para uma das Partes
Você atuou para uma das partes em outro processo ou contexto, mesmo que não seja impedimento legal.
Exemplo prático: Você foi assistente técnico de uma das partes em outro processo há alguns anos. Agora você é nomeado como perito. Há suspeição.
4. Opiniões Públicas Fortes
Você expressou opiniões públicas fortes sobre o assunto em questão.
Exemplo prático: Você é engenheiro e publicou artigos criticando severamente um tipo de construção. Agora você é nomeado para avaliar justamente esse tipo de construção. Há suspeição.
5. Interesse Indireto no Resultado
Você tem interesse indireto (não direto) no resultado do processo.
Exemplo prático: Você é perito contador e é nomeado em um processo que envolve a empresa concorrente de seu cliente. Há suspeição.
Como Proceder Quando Há Suspeição
Se você identifica que há suspeição:
Opção 1: Se escusar voluntariamente
•Apresente escusa formal ao juiz
•Fundamente a razão da suspeição
•Deixe que o juiz decida se aceita sua escusa
Opção 2: Aguardar a recusa de uma das partes
•Se uma das partes requerer sua recusa por suspeição, o juiz analisará
•O juiz pode aceitar ou rejeitar o pedido
Opção 3: Atuar e deixar que o laudo seja contestado
•Se você atuar apesar da suspeição, uma das partes pode impugnar seu laudo
•O laudo pode ser anulado se o juiz reconhecer a suspeição
Recomendação profissional: É melhor se escusar voluntariamente quando há suspeição. Isso demonstra profissionalismo, protege a integridade do processo e evita que seu laudo seja contestado posteriormente.

Diferenças Práticas: Impedimento vs. Suspeição
| Aspecto | Impedimento | Suspeição |
| Natureza | Objetiva, definida pela lei | Subjetiva, gera dúvida |
| Proibição | Absoluta, não pode atuar | Relativa, pode ser contestada |
| Definição | Claramente estabelecida | Depende de interpretação |
| Exemplos | Parentesco, vínculo comercial | Amizade, opiniões públicas |
| Consequência de atuar | Laudo anulado, sanções graves | Laudo pode ser impugnado |
| Decisão | Automática, perito deve se afastar | Juiz decide se aceita recusa |
Casos Práticos: Análise de Situações Reais
Caso 1: O Primo Distante
Situação: Você é perito e recebe uma nomeação. Descobre que o autor do processo é primo em segundo grau de sua esposa. Você nunca o conheceu pessoalmente.
Análise: Primo em segundo grau está fora do terceiro grau de parentesco. Não há impedimento legal. No entanto, se o relacionamento familiar é próximo ou conhecido, pode haver suspeição. Recomenda-se se escusar voluntariamente para evitar questionamentos.
Caso 2: O Cliente Antigo
Situação: Você é contador perito. Há 10 anos você fez consultoria fiscal para uma empresa. Agora essa empresa é parte em um processo e você é nomeado como perito contador.
Análise: Embora tenha sido há 10 anos, você atuou como consultor da parte. Há suspeição clara. Você deve se escusar da nomeação.
Caso 3: O Colega de Profissão
Situação: Você é engenheiro e é nomeado em um caso envolvendo outro engenheiro que você conhece profissionalmente e com quem trabalhou em associações profissionais.
Análise: Não há vínculo comercial direto, mas há relacionamento profissional próximo. Há suspeição. Você deve considerar se escusar voluntariamente.
Caso 4: O Sócio do Sócio
Situação: Você é médico perito. Uma das partes é sócio de uma clínica onde você trabalha, mas não é seu sócio direto.
Análise: Não há vínculo direto com você, mas há vínculo com sua instituição. Pode haver suspeição, dependendo da proximidade. Recomenda-se se escusar para evitar questionamentos.
A Importância da Transparência
A melhor prática é ser totalmente transparente sobre qualquer possível conflito de interesse. Quando você recebe uma nomeação:
1.Analise cuidadosamente se há impedimento ou suspeição
2.Pesquise as partes para identificar possíveis conflitos
3.Declare qualquer conflito ao juiz, mesmo que não tenha certeza
4.Deixe que o juiz decida se o conflito é suficiente para impedir sua atuação
A transparência demonstra profissionalismo e protege tanto você quanto a integridade do processo judicial.
Conclusão: Proteja Sua Reputação
Sua reputação como perito é seu maior ativo. Atuar em casos onde há impedimento ou suspeição não apenas viola a lei e a ética; também prejudica sua carreira. Um laudo anulado por impedimento ou suspeição prejudica sua credibilidade junto aos juízes e pode resultar em menos nomeações futuras.
Quando em dúvida, se escuse. É melhor perder uma nomeação do que ter seu laudo anulado e sua reputação prejudicada. Para construir uma carreira sólida e respeitada, comece com uma formação de qualidade que ensine esses conceitos com profundidade. Consulte nosso Guia Comparativo do Melhor Curso de Perito Judicial para encontrar cursos que abordem impedimento, suspeição e ética profissional.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre Impedimento e Suspeição
Qual é o prazo para apresentar escusa por impedimento ou suspeição?
De acordo com o CPC, o prazo é de até 15 dias contados da nomeação. Se você não se escusar nesse prazo, renuncia ao direito de recusar posteriormente. É importante agir rapidamente ao identificar um impedimento ou suspeição.
O que acontece se eu atuar apesar de estar impedido?
Se você atuar apesar de estar impedido, seu laudo pode ser anulado. Além disso, você pode sofrer sanções administrativas (exclusão do cadastro), processos disciplinares e até responsabilidade civil por prejuízos causados às partes. Atuar impedido é uma violação grave.
Uma das partes pode me recusar por suspeição?
Sim. Qualquer uma das partes pode requerer sua recusa por suspeição. O juiz analisará o pedido e decidirá se há dúvida legítima sobre sua imparcialidade. Se o juiz aceitar o pedido, você será substituído por outro perito.
Se me escuso voluntariamente, isso afeta minha reputação?
Não. Pelo contrário, se escusar voluntariamente quando há impedimento ou suspeição demonstra profissionalismo e ética. Os juízes respeitam peritos que reconhecem conflitos de interesse e agem com integridade.
Posso atuar se há suspeição, mas eu acredito que posso ser imparcial?
Tecnicamente você pode, mas não é recomendado. A questão não é se você acredita que pode ser imparcial, mas se há dúvida legítima sobre sua imparcialidade. Se há dúvida legítima, é melhor se escusar voluntariamente.
Como identificar se há impedimento ou suspeição antes de aceitar a nomeação?
Pesquise as partes do processo (nomes completos, profissão, empresas). Verifique se você tem qualquer vínculo familiar, comercial ou profissional com elas. Se não tiver certeza, entre em contato com o juiz para esclarecer antes de aceitar a nomeação.
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