
Última atualização: 23 de Dezembro de 2025 | Por: Edmilson Dias
O universo jurídico possui uma linguagem própria, repleta de termos técnicos que podem parecer intimidadores para quem está iniciando na carreira de perito judicial. Dominar esse vocabulário não é apenas uma questão de formalidade; é essencial para compreender as nuances dos processos, comunicar-se de forma eficaz com juízes e advogados, e elaborar laudos precisos.
Este glossário foi criado para ser seu guia de consulta rápida, reunindo os 30 termos mais importantes da perícia judicial. Salve esta página nos seus favoritos e consulte-a sempre que encontrar uma palavra ou expressão desconhecida.
Para uma imersão completa nos fundamentos da profissão, não deixe de ler nosso Guia Completo sobre o que é Perícia Judicial.
Termos Fundamentais da Perícia
1.Autos do Processo:
Conjunto de todos os documentos, petições, despachos, sentenças e laudos que compõem um processo judicial. Hoje, a maioria dos autos é eletrônica.
2.Comarca:
Território geográfico sobre o qual um juiz exerce sua jurisdição. Corresponde, geralmente, a um município ou a um grupo de municípios.
3.Conclusão (do Laudo):
Parte final do laudo pericial onde o perito apresenta, de forma sintética e assertiva, suas respostas às questões técnicas levantadas no processo.
4.Contraditório:
Princípio constitucional que garante às partes o direito de se manifestar sobre todas as provas e alegações apresentadas no processo, incluindo o laudo pericial.
5.Diligência:
Qualquer ato praticado pelo perito fora do cartório ou do seu escritório para coletar dados, como uma vistoria em um imóvel ou a entrevista com uma das partes.
6.Escusa:
Ato pelo qual o perito, por motivo legítimo (foro íntimo, excesso de trabalho, etc.), declina da nomeação para atuar em um processo. Deve ser feita por petição fundamentada no prazo legal.
7.Honorários Periciais:
Remuneração paga ao perito pelo trabalho técnico realizado. O valor é arbitrado pelo juiz.
8.Homologação (dos Honorários):
Decisão do juiz que aprova e fixa o valor final dos honorários periciais propostos pelo perito.

9.Impedimento:
Situação objetiva que proíbe o perito de atuar no processo por ter um vínculo com as partes ou com o objeto da disputa (ex: ser amigo íntimo, parente, ou ter interesse no resultado). Veja mais em nosso Guia sobre Legislação.
10.Impugnação (do Laudo):
Ato pelo qual uma das partes contesta o laudo pericial, apontando falhas, omissões ou discordando das conclusões. O perito será intimado a prestar esclarecimentos.
11.Intimação:
Comunicação oficial de um ato processual (nomeação, prazo para entrega do laudo, etc.), que obriga o destinatário a tomar uma providência.
12.Jurisprudência:
Conjunto de decisões e interpretações reiteradas dos tribunais sobre um determinado tema. Serve como guia para casos futuros.
13.Laudo Pericial:
Documento técnico elaborado pelo perito, que contém a análise e as conclusões sobre o objeto da perícia. É a principal peça do trabalho do perito. Aprenda a fazê-lo em nosso Guia Prático do Laudo Pericial.
14.Liquidação de Sentença:
Fase do processo que ocorre após a decisão final, destinada a apurar o valor exato da condenação. Muitas perícias contábeis ocorrem nesta fase.
15.Litígio:
A disputa, o conflito de interesses que deu origem ao processo judicial.
16.Nexo Causal (ou Nexo de Causalidade):
Vínculo, a ligação entre uma ação ou omissão e o dano resultante. É um ponto central em perícias de acidente de trabalho e erro médico.
17.Nomeação:
Ato do juiz que designa o perito para atuar em um processo.
18.Partes (do Processo):
As pessoas ou entidades envolvidas no litígio. Geralmente, o Autor (quem entra com a ação) и o Réu (quem se defende).
19.Petição:
Documento escrito e endereçado ao juiz, por meio do qual o perito ou as partes fazem solicitações, apresentam informações ou se manifestam no processo (ex: petição de proposta de honorários).
20.Preclusão:
Perda do direito de praticar um ato processual por não o ter feito no momento oportuno (no prazo legal).
21.Prova Emprestada:
Prova produzida em um processo que é transportada e utilizada em outro, desde que respeitado o contraditório.
22.Quesitos:
As perguntas formuladas pelo juiz e pelas partes que devem ser respondidas pelo perito em seu laudo. Podem ser quesitos do juízo, do autor, do réu ou suplementares (apresentados durante a diligência).
23.Quesitos Impertinentes:
Perguntas que não têm relação com o objeto da perícia ou que buscam uma opinião jurídica, e não técnica. O perito pode se recusar a respondê-los, justificando o motivo.
24.Rito Processual:
A sequência de atos que um processo deve seguir. Pode ser comum ou especial.
25.Sentença:
Decisão final do juiz de primeira instância que põe fim ao processo, julgando o mérito da causa.
26.Sucumbência:
Princípio que determina que a parte perdedora do processo deve arcar com as custas processuais e os honorários da parte vencedora, incluindo os honorários periciais.
27.Suspeição:
Situação subjetiva que gera dúvida sobre a imparcialidade do perito (ex: ser amigo ou inimigo de uma das partes). Assim como o impedimento, obriga o perito a se afastar do caso.
28.Trânsito em Julgado:
Expressão que indica que uma decisão se tornou definitiva, não cabendo mais nenhum tipo de recurso.
29.Vara:
Divisão de uma comarca que corresponde à área de atuação de um juiz (ex: 1ª Vara Cível, 2ª Vara do Trabalho).
30.Vistoria:
Uma das modalidades de diligência pericial, que consiste no exame e na descrição detalhada de um local ou de um bem.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre Termos da Perícia Judicial
O que significa “quesito” em um processo pericial?
Quesito é uma pergunta formulada pelo juiz ou pelas partes que deve ser respondida pelo perito em seu laudo. Os quesitos direcionam a análise técnica e são fundamentais para que o perito saiba exatamente o que precisa investigar e responder.
Qual a diferença entre impedimento e suspeição do perito?
Impedimento é uma situação objetiva que proíbe o perito de atuar (ex: ser parente da parte), enquanto suspeição é uma situação subjetiva que gera dúvida sobre sua imparcialidade (ex: ser amigo de uma das partes). Ambas obrigam o perito a se afastar do caso.
O que é “trânsito em julgado” e por que é importante para o perito?
Trânsito em julgado significa que uma decisão se tornou definitiva, não cabendo mais nenhum recurso. Para o perito, é importante porque indica que sua análise técnica contribuiu para uma decisão final e irreversível.
Como o perito pode se “escusar” de uma nomeação?
O perito pode se escusar (recusar a nomeação) apresentando uma petição fundamentada ao juiz no prazo de até 15 dias da nomeação. Motivos legítimos incluem excesso de trabalho, conflito de interesse ou foro íntimo. Se não se escusar no prazo, renuncia ao direito.
O que são “diligências” e qual é a importância delas no trabalho do perito?
Diligências são atos práticos realizados pelo perito fora do cartório para coletar dados, como vistorias em imóveis, entrevistas com partes ou análises em laboratório. São fundamentais porque permitem que o perito examine pessoalmente o objeto da perícia, garantindo a qualidade e a confiabilidade de suas conclusões.
Qual é a diferença entre “laudo pericial” e “parecer técnico”?
O laudo pericial é elaborado pelo perito judicial nomeado pelo juiz e tem caráter oficial e imparcial. O parecer técnico é elaborado pelo assistente técnico contratado por uma das partes e tem caráter parcial, defendendo uma tese favorável ao seu cliente.
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