Se você está entrando no universo da Saúde e Segurança do Trabalho (SST), certamente já ouviu falar da CIPA. A sigla, que significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, representa uma das ferramentas mais poderosas para a construção de um ambiente de trabalho seguro e saudável. Ela é o elo entre os colaboradores e a gestão da empresa.
Para o Técnico em Segurança do Trabalho (TST), a CIPA não é apenas uma comissão obrigatória, mas sim sua principal aliada estratégica. Entender como ela funciona, como montá-la e como engajar seus membros é fundamental para o sucesso de qualquer programa de prevenção.
Neste guia, vamos desvendar tudo sobre a CIPA, desde sua composição até o papel vital que o TST desempenha em seu funcionamento. Este é um conhecimento essencial que você aprenderá em detalhes em um bom curso técnico em segurança do trabalho ead.
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O Que é a CIPA e Qual seu Objetivo?
A CIPA é uma comissão formada por representantes dos empregados (eleitos em votação secreta) e do empregador (indicados pela empresa). Sua existência e funcionamento são regulamentados pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5).
O objetivo principal da CIPA é “a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.”
Em termos práticos, a CIPA atua como os “olhos” da segurança dentro dos diversos setores da empresa, ajudando a identificar riscos, propor melhorias, fiscalizar o cumprimento das normas e, principalmente, educar os colegas sobre a importância da prevenção.
Recentemente, a CIPA também passou a ter a atribuição de combater o assédio no ambiente de trabalho, ampliando ainda mais sua importância social.
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Como a CIPA é Formada? (Composição e Mandato)
A estrutura da CIPA é paritária, ou seja, possui um número igual de representantes dos empregados e do empregador.
•Representantes dos Empregados (Membros Eleitos):
•São eleitos pelos próprios funcionários em uma votação secreta, organizada pela empresa.
•Os eleitos, titulares e suplentes, têm estabilidade no emprego desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Isso garante que possam atuar na fiscalização sem medo de retaliação.
•Representantes do Empregador (Membros Indicados):
•São indicados diretamente pela diretoria da empresa.
•O Presidente da CIPA é sempre um dos membros indicados pelo empregador.
•Vice-Presidente: É escolhido pelos membros eleitos (representantes dos empregados) entre os seus titulares.
O mandato dos membros da CIPA tem a duração de um ano, sendo permitida uma reeleição.
O Papel Estratégico do Técnico em Segurança do Trabalho na CIPA
O TST não é, por padrão, um membro eleito ou indicado da CIPA (embora possa, em tese, se candidatar como qualquer outro funcionário). O seu papel é muito mais estratégico: ele é o principal assessor técnico e o grande articulador da comissão.
As responsabilidades do TST junto à CIPA incluem:
1. Suporte Técnico e Orientação
É o TST quem fornece o conhecimento técnico para a CIPA. Quando os membros identificam um risco, é o técnico quem avalia a gravidade, sugere as medidas de controle e explica os fundamentos das normas regulamentadoras.
2. Treinamento dos Membros
A NR-5 exige que todos os membros da CIPA, titulares e suplentes, recebam um treinamento de 20 horas antes da posse. Geralmente, é o TST (ou o SESMT como um todo) o responsável por ministrar este treinamento, capacitando os cipeiros sobre:
•Estudo do ambiente e dos riscos do trabalho.
•Metodologia de investigação e análise de acidentes.
•Noções sobre as NRs.
•Prevenção de doenças e acidentes.
•Combate ao assédio.
3. Elaboração do Mapa de Riscos
Uma das atribuições mais famosas da CIPA é a criação do Mapa de Riscos. Com a assessoria do TST, a comissão percorre os setores da empresa, identifica os riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) e os representa graficamente em uma planta do local, usando cores e círculos de diferentes tamanhos para sinalizar a gravidade.
4. Organização da SIPAT
A Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) é um evento anual obrigatório, e a CIPA é a responsável por sua organização. O TST atua como o grande parceiro, ajudando a definir os temas, a convidar palestrantes e a organizar as atividades educativas.
5. Investigação de Acidentes
Quando um acidente ocorre, a CIPA participa da investigação para entender as causas e propor medidas que evitem a repetição do problema. O TST lidera tecnicamente essa investigação, orientando a comissão na análise dos fatos.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Toda empresa é obrigada a ter CIPA?
Não. A obrigatoriedade e o dimensionamento da CIPA dependem do grau de risco da atividade da empresa e do número de funcionários, conforme o Quadro I da NR-5. Empresas que não se enquadram na obrigatoriedade de ter uma comissão devem designar um funcionário como o “Designado de CIPA”, que receberá treinamento para exercer as funções da comissão.
O que acontece se a empresa não organizar a eleição da CIPA?
A empresa estará em descumprimento com a NR-5 e sujeita a multas pesadas por parte da fiscalização do trabalho.
Membros da CIPA podem ser demitidos?
Os membros eleitos pelos empregados (titulares e suplentes) possuem estabilidade e não podem ser demitidos sem justa causa desde a candidatura até um ano após o fim do mandato. Os membros indicados pelo empregador não possuem essa estabilidade.
As reuniões da CIPA acontecem com que frequência?
A CIPA deve realizar reuniões ordinárias mensais, em local apropriado e durante o expediente normal da empresa, seguindo um calendário pré-estabelecido.
Como o TST pode engajar os membros da CIPA?
O segredo é mostrar a importância do trabalho deles, fornecer treinamentos de qualidade, dar autonomia para que proponham soluções, reconhecer as boas ideias e, principalmente, dar suporte para que as solicitações de melhoria da CIPA sejam atendidas pela gestão da empresa.
Conclusão: CIPA e TST, uma Parceria pela Vida
O Técnico em Segurança do Trabalho que vê a CIPA como uma mera obrigação burocrática está perdendo sua maior oportunidade de criar uma cultura de segurança eficaz e duradoura. A comissão é a voz dos trabalhadores e o termômetro do ambiente de trabalho.
Ao capacitar, orientar e empoderar a CIPA, o TST multiplica sua capacidade de atuação, transforma os cipeiros em agentes da prevenção e constrói um ambiente onde a segurança é responsabilidade de todos.
Dominar a NR-5 e as estratégias de gestão da CIPA é uma habilidade essencial. Garanta que sua formação cubra este tópico com profundidade, como faz o curso técnico em segurança do trabalho ead da PROAFE, e saia na frente no mercado.
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